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VIDROVILLE VIDRAÇARIA JOINVILLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1999 por VIDROVILLE VIDRAÇARIA JOINVILLE LTDA, processo nº 821827316, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821827316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularVIDROVILLE VIDRAÇARIA JOINVILLE LTDA
CNPJ do titular75.463.943/0001-50
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDRAÇARIA".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

VIDROS, VIDROS ESMALTADOS, VIDROS OPALAS, VIDRO PINTADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821827316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2385
  2. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO COM A ESPECIFICAÇÃO COM A QUAL FOI DEFERIDO NA RPI 1811, DE 20/09/2005, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(SC) 017050001851, DE 18/11/2005, POSSUI ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 20.40 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1825
  3. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 20.40 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 351 · RPI 1811
  4. 09/12/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E/OU COMPROVE TRATAR - SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1718
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821827316 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.