Marca Mista depositada no INPI em
16/07/1999 por AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A.,
processo nº 821824333, nas classes 01.
Registro em vigor até 06/04/2034.
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS UTILIZADAS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; ADUBOS EM GERAL.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230205759 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS270 · RPI 2737
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190220749 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2535
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150063892 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Cessionário: </b>AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2443
01/08/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150063892 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos representantes da cedente. 2- Procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da LPI. Requerente deverá apresentar procuração em nome da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2430
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140120291 (03/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2378
05/05/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850120026624 (02/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADALGIZA FLORES MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120027026 DE 02/03/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 902190741, DO MESMO TITULAR.<br />código IPAS416 · RPI 2313
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140106948 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS270 · RPI 2277
30/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2208
06/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SAL BRUTO E PARA ANIMAIS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.código 400 · RPI 1735
09/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1718
14/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1497