Marca Mista depositada no INPI em
25/11/1999 por HLC REPRESENTACOES E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 821816691, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APARELHOS TERAPÊUTICOS GALVÂNICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ELETROCARDIÓGRAFOS; ELETRODOS PARA USO MEDICINAL; ESFIGNOMANÔMETROS; ESFIGNOTENSIÔMETROS; ESPELHOS PARA DENTISTAS; ESPIRÔMETROS [APARELHOS MÉDICOS]; INALADORES [APARELHOS MÉDICOS]; APARELHOS PARA MASSAGEM; APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS; APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; BROCAS PARA USO ODONTOLÓGICO; APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
22/03/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150179187 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HLC REPRESENTACOES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2343 em 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2359
01/12/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150179187 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HLC REPRESENTACOES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2343
27/09/2005LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.AVERBAÇÃO DO ARRESTO EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO PROCESSO: 001.05.032085-9 E OFÍCIO Nº 2793/05 - SAR, DO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL FORO REGIONAL I-SANTANA/SPcódigo 590 · RPI 1812
15/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:CAMAS PARA USO MEDICINAL: 20:10; DENTADURAS; DENTES ARTIFICIAIS; DENTES ARTIFICIAIS [CONJUNTO DE PRÓTESES]: 05:90.código 400 · RPI 1784
05/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1761
18/03/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1680
01/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1517
Mesma marca em outras classes
SAUDBUCAL05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)