Marca Mista depositada no INPI em
24/11/1999 por QNUI & CAFFEINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA -ME,
processo nº 821815083, nas classes 25.
Registro em vigor até 15/03/2035.
ROUPAS E ACESSÓRIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] PARA A PRÁTICA DE ESPORTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250363039 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>QNUI & CAFFEINE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>ANDREIA SILVA PEREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2858
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150057549 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QNUI & CAFFEINE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2382
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150049098 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QNUI & CAFFEINE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS270 · RPI 2357
29/05/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2160
15/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1784
13/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDOS OS SUBITENS 10 E 30 DA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA POR NÃO ESTAREM COBERTOS PELO OBJETO SOCIAL.código 353 · RPI 1762
01/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1517