Marca Mista depositada no INPI em
24/11/1999 por LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME,
processo nº 821814770, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150292612 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Titular: </b>LA BRAGANTINA LINGUICAS ARTESANAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2415, de 18/04/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2447
18/04/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2415
13/12/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140021481 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>La Bragantina Linguiças Artesanais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2397
06/09/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140202230 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br />código IPAS267 · RPI 2383
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150292612 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)<br /><b>Requerente: </b>LA BRAGANTINA LINGUICAS ARTESANAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140058561 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br />código IPAS270 · RPI 2368
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130063466 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Cessionário: </b>LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2342
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1774
28/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1760
01/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1517