Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/1999 por DARA PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 821814710.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821814710
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821814710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850180115764 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o presente processo não ser objeto de restauração dos autos, não foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição.<br />código IPAS567 · RPI 2715
06/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico 'SENAC' da razão social da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820847313 (SENAC) e Processo 819561517 (ESPAÇO SENAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2496
08/01/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (BR-RJ).código 009 · RPI 1618
01/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1517