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SANGRA FÁCIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1999 por SEBASTIÃO JOSÉ RODRIGUÊS MOURA ME, processo nº 821812017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821812017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularSEBASTIÃO JOSÉ RODRIGUÊS MOURA ME
CNPJ do titular02.931.007/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "FÁCIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

PARTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS SOBRESSALENTES PARA MONTAGEM DE EQUIPAMENTO DESTINADO A REGULAGEM E SANGRIA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS E ACESSÓRIOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA REGULAGEM DE FLUÍDO DE FREIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821812017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1923
  3. 22/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.047148 (SP), DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1785
  4. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1759
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Outras marcas de SEBASTIÃO JOSÉ RODRIGUÊS MOURA ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821812017 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.