Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 70
Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250210419 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXCELSO CONSELHO DA MAÇONARIA ADONHIRAMITA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br />código IPAS270 · RPI 2843
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250101743 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXCELSO CONSELHO DA MAÇONARIA ADONHIRAMITA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2832
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150154014 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXCELSO CONSELHO DA MAÇONARIA ADONHIRAMITA<br />código IPAS270 · RPI 2377
30/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1847
03/01/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1826
28/10/2003Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERNTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRAVTIVOS.código 025 · RPI 1712
08/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1496
Outras marcas de EXCELSO CONSELHO DA MAÇONARIA ADONHIRAMITA