Marca Nominativa depositada no INPI em
13/07/1999 por HYRNASTHA ARQUITETURA E EVENTOS LTDA,
processo nº 821807978, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/06/2035.
PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS E EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250065752 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYRNASTHA ARQUITETURA E EVENTOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2828
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140235087 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HYRNASTHA ARQUITETURA E EVENTOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
07/06/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.código 403 · RPI 1796
26/08/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRETE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO 010197 DE 03/04/2003, TENDO EM VISTA QUE "PROMOÇÃO DE EVENTOS" PODE PERTENCER À NCL(35) SE TIVER FINS COMERCIAIS OU À NCL (41) SE TIVER FINS CULTURAIS.código 090 · RPI 1703
25/02/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1677
08/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1496