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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240224736 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALHEIRA & RZEHAK LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2795
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140146845 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CALHEIRA & RZEHAK LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2280
31/08/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.NÃO PERTENCIAM À CL.NAC. 16.60/70: - CASTIÇAIS E SUPORTES PARA ARRANJOS DE PLANTAS E FLORES - CL.NAC. 20.25.código 403 · RPI 1756
31/08/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO E CONCESSÃO, AMBAS PUBLICADAS NA RPI 1747, DE 29/06/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1756
29/06/2004INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (RJ) 017717, DE 18/05/2004, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS "BANDEJAS, CASTIÇAIS, PRATOS E FRUTEIRAS [CL-20.25]" E " VASO PARA FLORES E SUPORTES PARA ARRANJOS PLANTAS E FLORES [20.35]" NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVIDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [16.60/70].código 730 · RPI 1747
29/06/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1747
23/03/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1733
09/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1718
08/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1496