Marca Mista depositada no INPI em
17/11/1999 por PELPAN IND E COM DE ESCOVAS E AFINS P CALÇADOS LTDA,
processo nº 821797484, nas classes 21.
Registro em vigor até 05/04/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821797484 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250133174 (04/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PELPAN IND E COM DE ESCOVAS E AFINS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2835
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250173276 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PELPAN IND E COM DE ESCOVAS E AFINS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2834
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150052956 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PELPAN IND E COM DE ESCOVAS E AFINS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS270 · RPI 2371
05/04/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REIVINDICADA.código 400 · RPI 1787
08/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1757
25/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1516
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