Marca Mista depositada no INPI em
17/11/1999 por SUPERMERCADO GIMENES S.A,
processo nº 821795740, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
SERVIÇOS AO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, SERVIÇOS AO COMÉRCIO DE SUPERMERCADOS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 20050064818 (11/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO GIMENES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819768111<br />código IPAS530 · RPI 2392
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
11/12/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.ATE A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 819768111, QUE ENVOLVER AÇÃO JUDICIAL.código 822 · RPI 2188
09/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUPERMERCADO GIMENES LTDAcódigo 565 · RPI 1979
18/11/2008PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DOS PROCESSOS Nº 821.795.716, 821.795.724 E 821.795.759 QUE SE ENCONTRAM SUB-JÚDICE.código 822 · RPI 1976
24/07/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1907
06/02/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. DON DIEGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1883
18/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1776
14/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1758
25/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1516