Marca Mista depositada no INPI em
11/11/1999 por VIANEI & SIBELIA - RESTAURANTE LTDA - ME,
processo nº 821791117, nas classes 43.
Registro em vigor até 08/03/2035.
AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTE DE-); BAR (SERVIÇOS DE-); BUFÊ (SERVIÇOS DE); CAFÉS [BARES]; CAFETERIAS; CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240121011 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIANEI & SIBELIA - RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2783
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140092496 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIANEI & SIBELIA - RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2374
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140016856 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Cessionário: </b>VIANEI & SIBELIA - RESTAURANTE LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2372
08/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADO O SERVIÇO DE "PENSÕES [ALOJAMENTO]" DA ESPECIFICAÇÃO, POR ESTE NÃO ESTAR INCLUÍDO NO SUBITEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1783
14/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1758
18/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1515