Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/1999 por MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 821786040, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CAFETEIRA ELÉTRICA, FOGÃO ELÉTRICO, SECADOR DE CABELOS E PURIFICADOR DE ÁGUA DOMÉSTICO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
28/08/2012HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.HOMOLOGADA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE PETIÇÃO (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, TENDO EM VISTA PET. DE DESISTÊNCIA 81011040651, DE 28/03/2011. INT.: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA.código 745 · RPI 2173
28/08/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 2166, DE 10/07/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: TATIANA ORTIZ DE ALMEIDA.código 796 · RPI 2173
10/07/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 2166
06/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 2135
27/07/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1719, DE 16/12/2003, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(RJ) 037749, DE 22/10/2003.código 295 · RPI 1751
27/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1751
16/12/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1719
11/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1679
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495