Marca Mista depositada no INPI em
24/06/1999 por AI BAI BIA COMERCIAL LTDA - EPP,
processo nº 821782517.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MODA" E "INFANTIL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2072
01/06/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MODA" E "INFANTIL"código 269 · RPI 2056
12/01/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1606, DE 16/10/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 296 · RPI 2036
25/03/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1942
28/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S): 740024043 810570300 816898421código 100 · RPI 1912
21/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1772
21/12/2004ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET (SC) ) 004767, DE 19/12/2001, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA; INT. O PRÓPRIOcódigo 171 · RPI 1772
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
13/02/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE A REQUERENTE TER PODERES ESPECIAIS PARA DESISTIR, EM FACE DA DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(SC) 004767, DE 19/12/2001código 090 · RPI 1623
30/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: RYFER, FILHOS & CIA LTDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1608
16/10/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.(O PROPRIO)código 091 · RPI 1606
08/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1496