Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/1999 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO,
processo nº 821780298, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/09/2033.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230338911 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO<br />código IPAS270 · RPI 2751
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140036654 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO<br />código IPAS270 · RPI 2363
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140026480 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Associação Brasileira de Engenharia de Produção<br />código IPAS270 · RPI 2276
12/08/2014Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.código IPAS402 · RPI 2275
22/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2272
02/09/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1704
18/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1680
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495