Marca Mista depositada no INPI em
18/06/1999 por ODILO ALMEIDA FILHO,
processo nº 821769677, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821769677
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18/06/1999
Data da concessão
23/11/2004
Vigência até
23/11/2024
Titular
ODILO ALMEIDA FILHO
UF · País
CE · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARQUITETURA E ENGENHARIA"
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821769677 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2756
01/08/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210403466 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ELIAS ROSAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 920947131 para assinalar serviços idênticos e afins da mesma classe. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta nenhum documento de prova de uso de marca, apenas contesta a legitimidade da requerente. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS669 · RPI 2743
05/10/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210403466 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ELIAS ROSAR<br />código IPAS338 · RPI 2648
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150105070 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ODILO ALMEIDA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2384
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150114305 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ODILO ALMEIDA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2356
23/11/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1768
23/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1707
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses