Marca Nominativa depositada no INPI em
10/06/1999 por EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
processo nº 821768093.
Registro em vigor até 18/04/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 20
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS OU PRÉ-MOLDADAS, FORROS E SEUS ACESSÓRIOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS OU PRÉ-MOLDADAS, FORROS E SEUS ACESSÓRIOS
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160270690 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2400
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160163851 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2387
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130147717 (31/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Epex Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2246
18/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1841
25/10/2005RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1816
20/04/2004RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1737
25/03/2003INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816425825.código 100 · RPI 1681
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495
Mesma marca em outras classes
ARTE DECOR35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)