Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 18, 19, 60
Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo. Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes. Medicamentos homeopáticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000028 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80. Trânsito em julgado de decisão do STJ que manteve a decisão exarada em sentença e acórdão, conforme abaixo:"Dessa forma, correta a sentença que declarou a nulidade do registro marcário nº 821.767.780, referente à marca mista APOTHICÁRIO e, portanto deve ser mantida, embora por outros fundamentos."<br />código IPAS639 · RPI 2585
19/12/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000028 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80. (...) Julgo procedente em parte a demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade do registro nº 821767780, relativo à marca mista APHOTICÁRIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. II - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015, em relação ao pedido de declaração de status de alto renome da marca da Autora. (...)<br />código IPAS462 · RPI 2450
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160168763 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2412
19/01/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000028 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80.<br />código IPAS462 · RPI 2350
21/10/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110418209 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br />código IPAS532 · RPI 2285
16/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110418209 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011código 511 · RPI 2119
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2078
08/12/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2031
31/03/2009RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. FABIANA DE FREITAS.código 209 · RPI 1995
25/03/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1942
27/11/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 810975289código 100 · RPI 1925
25/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/PR)código 009 · RPI 1603
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495