Marca Mista depositada no INPI em
02/07/1999 por CELINA APARECIDA PEÇANHA NOVI,
processo nº 821764519.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821764519
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02/07/1999
Data da concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2016
Titular
CELINA APARECIDA PEÇANHA NOVI
UF · País
SP · BR
Apostila: NO CONJUNTO.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
05/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110431960 (15/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CELINA APARECIDA PEÇANHA NOVI<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2274
18/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1841
25/10/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1713, DE 04/11/2003.código 295 · RPI 1816
25/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1816
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
04/11/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO ISS ATUALIZADO.código 090 · RPI 1713
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495