Marca Mista depositada no INPI em
02/07/1999 por EMBRADI - EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 821764306.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
28/11/2006PREJUDICADO o despacho indicado. EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUçãO Nº 122, DE 24/11/2005.código 174 · RPI 1873
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1873
28/11/2006ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1849, DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005.código 295 · RPI 1873
13/06/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1849
13/12/2005Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO APENAS COM PRODUTOS CONTIDOS NA CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA E NA CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.código 027 · RPI 1823
19/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1802
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495