Marca Mista depositada no INPI em
27/10/1999 por RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA,
processo nº 821753347.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30, 50
Serviços de seguro e resseguro.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2015Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130223720 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2314, de 12/05/2015, tendo em vista erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2322
12/05/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130223720 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2314
22/07/2014Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080112002 (24/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido, negado provimento. Mantida o cancelamento do registro.<br />código IPAS235 · RPI 2272
17/09/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080112002 (24/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados não comprovam a existência de grupo econômico conforme as orientações constantes do PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08. Assim, sob pena de manutenção da decisão recorrida, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas.<br />código IPAS267 · RPI 2228
12/03/2013Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE TRAZER APRESENTAR ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, EM ESPECIAL OS ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CONFIGURA ESTE TIPO DE RELAÇÃO, SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE A RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS.código 660 · RPI 2201
20/04/2010Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.EVE SER APRESENTADOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A RECORRENTE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO 826286771, REFERENTE À MARCA MISTA "DIREÇÃO PREMIADA RODOBENS", CONFORME ALEGADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE RECURSO WB 810080112002, DE 24/04/2008,código 660 · RPI 2050
16/06/2009RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).código 587 · RPI 2006
26/02/2008CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 1938
19/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1876
18/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1841
24/08/2004Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DA CLáUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CóDIGO DE SERVIçO REIVINDICADO -36.60- à VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 015 · RPI 1755
04/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1513
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