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OLÍMPIA ESCOLA DE FUTEBOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1999 por WAGNER DAVID DIAS BUENO, processo nº 821750844, nas classes 41. Registro em vigor até 04/01/2035.

Número do processo821750844
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2035
TitularWAGNER DAVID DIAS BUENO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA DE FUTEBOL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

AULAS DE FUTEBOL, TREINAMENTO DE FUTEBOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821750844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250330727 (25/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLYMPIA ACADEMIA PERSONALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Souza Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2874
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250033958 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WAGNER DAVID DIAS BUENO<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 12/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 18140020703 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>WAGNER DAVID DIAS BUENO<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2475
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140305246 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WAGNER DAVID DIAS BUENO<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18140020703 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WAGNER DAVID DIAS BUENO<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  6. 23/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120093399 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2281
  7. 05/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120093399, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2196
  8. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  9. 20/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1750
  10. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821750844 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.