Marca Nominativa depositada no INPI em
26/10/1999 por FABRICA DA PEDRA S/A FIAÇÃO E TECELAGEM,
processo nº 821750607.
Registro em vigor até 18/04/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20
Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821750607 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160104902 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fábrica da Pedra S/A - Fiação e Tecelagem.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br />código IPAS270 · RPI 2394
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160078682 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Fábrica da Pedra S/A - Fiação e Tecelagem.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br />código IPAS270 · RPI 2375
18/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1841
22/11/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1820
15/06/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. FERNANDO LOPES DE FARIAS TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA QUE SEU NOME NÃO CONSTA DA PROCURAÇÃO ASSINADA PERANTE O 4º TABELIÃO PUBLICO DE MACEIÓ, DOCUMENTO QUE VEDA EXPRESSAMENTE O SUBSTABELECIMENTO.código 090 · RPI 1745
04/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1513