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GLÓRIA CHOCO LEITE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1999 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 821747045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821747045
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821747045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018100013038, DE 14/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2020, DE 20/04/2010. código 175 · RPI 2100
  2. 20/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2050
  3. 22/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 815670923 E 815679998. código 100 · RPI 2020
  4. 20/05/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1864 DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. DANIEL & CIA. código 296 · RPI 1950
  5. 20/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 235 · RPI 1950
  6. 26/09/2006 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANIEL & CIA. código 243 · RPI 1864
  7. 18/04/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 091 · RPI 1841
  8. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 235 · RPI 1641
  9. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)