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MINISTÉRIO DE MADUREIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1999 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA, processo nº 821746286. Registro em vigor até 21/10/2034.

Número do processo821746286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1999
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2034
TitularIGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA
CNPJ do titular34.114.371/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 70

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau; Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821746286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petiç��o <b>Protocolo:</b> 850240508320 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240362909 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  4. 29/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20060048729 (03/04/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS<br /> código IPAS237 · RPI 2273
  5. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060048729 (03/04/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  6. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090192698, DE 03/04/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  7. 10/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A INSTITUIÇÃO “IGREJA EVANGÉLICA ASEMBLEIA DE DEUS” APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, CONCEDIDA PELO TITULAR “CONV NAC MIN EVANG ASS DE DEUS EM IGREJAS FILIADAS” - REG. Nº 819.327.549, PARA A UTILIZAÇÃO DO SINAL “MINISTÉRIO DE MADUREIRA” PRETENDIDO COMO REGISTRO MARCÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM EPÍGRAFE. código 060 · RPI 1988
  8. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  9. 31/01/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 819327549. código 100 · RPI 1830
  10. 09/09/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A DEPóSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, BEM COMO REAPRESENTE ESTATUTO SOCIAL à éPOCA DO DEPóSITO QUE CONTENHA O INTEIRO TEOR DA CLáUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL. código 025 · RPI 1705
  11. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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