Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/1999 por Unimed Nordeste RS Sociedade Coop de Serv Médicos Ltda.,
processo nº 821741764, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821741764 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2780
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16040008695 (27/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>Unimed Nordeste RS Sociedade Coop de Serv Médicos Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2581
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190425989 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Titular(es): </b>PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de mérito em petição de anotação de transferência<br />código IPAS270 · RPI 2565
28/01/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190370429 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2560
29/10/2019Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190151032 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O exame da pet. de transferência nº 016040008695, de 27/09/04, já foi providenciado.<br />código IPAS566 · RPI 2547
29/10/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16040008695 (27/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>PIO SOLDALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que os signatários do documento de cessão (procuradores) tinham poderes, na data da assinatura do documento, para alienar a marca ou apresente procuração com poderes expressos para tal.<br />código IPAS267 · RPI 2547
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130186180 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Unimed Nordeste RS Sociedade Coop de Serv Médicos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Jorge Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2360
18/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2189
16/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1706
01/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO "SIMILARES E AUXILIARES" DA ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DE EXPRESSÃO GENÉRICA.código 351 · RPI 1682
17/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1493
Outras marcas de Unimed Nordeste RS Sociedade Coop de Serv Médicos Ltda.
DR. SAUDÁVEL42 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)