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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230416330 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GERALDO PAULINO NAVES ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br />código IPAS270 · RPI 2751
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230334119 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO PAULINO NAVES ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br />código IPAS270 · RPI 2750
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140021014 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GERALDO PAULINO NAVES ME<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
16/03/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALGUNS DOS PRODUTOS EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO NãO SE REFEREM à CLASSE 10.10. AS PLANTAS E FLORES FORAM EXCLUíDAS, PORQUE NãO CONSTAM DA DECLARAçãO DE ATIVIDADE, ASSIM COMO NãO ESTãO DESCRITAS NA DECLARAçãO DE FIRMA INDIVIDUAL.código 400 · RPI 1732
26/08/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1703
17/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1493
Classificação figurativa (Viena)
3.6.1 Partes do corpo de quadrúpedes ou de quadrúmanos, esqueletos, crânios