Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/1999 por COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE S PAULO,
processo nº 821738011, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LATICÍNIOS E DERIVADOS DO LEITE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821738011 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2008Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA CHARLO PÃES E DOCES LTDA E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELAS EMPRESAS CHARLO COMERCIAL LTDA E CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, XIX, DA LPI. (REGS NºS 812312562, 812413865, 812471202, 817322892, 817903658, 820630489, 820630497, 820934380 E 820934399).código 823 · RPI 1940
09/02/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: CHARLO COMERCIAL LTDA (SP)REQ: CHARLOTTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (PR)código 511 · RPI 1779
16/11/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CHARLOT PAES E DOCES LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1767
04/05/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL; ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À NCL REIVINDICADA.código 400 · RPI 1739
16/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1719
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512
Mesma marca em outras classes
Charlott35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)