Marca Mista depositada no INPI em
20/10/1999 por HOSPITAL AMA S.A.,
processo nº 821733176.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821733176
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20/10/1999
Data da concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
Titular
HOSPITAL AMA S.A.
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA MÉDICA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
SERVIÇOS DE VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2838
25/02/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230200194 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAMEDICAL SOLUCOES EM SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2825
23/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230200194 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAMEDICAL SOLUCOES EM SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2733
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160004179 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL AMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2402
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150000246 (02/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL AMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2398
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160003359 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL AMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2368
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1939
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1859
10/01/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1827
29/06/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS E QUANTO AO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, À VISTA DO CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.código 090 · RPI 1747
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512
Mesma marca em outras classes
AMA ASSISTENCIA MEDICA · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)