Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/1999 por CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC,
processo nº 821730860, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/04/2034.
DOCES [CONFEITOS], CHOCOLATES, CONFEITOS PARA DOCE, BOMBONS, PUDINS, GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230313534 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2748
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130080348 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2354
20/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.FORAM EXCLUÍDOS " PÃES E BRIOCHES-CL-32.10", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO-CL-33.10.FOI INCLUÍDO O TERMO "[CONFEITOS]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL.código 400 · RPI 1737
23/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1720
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512