Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO. CONFECÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO. CONFECÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009741 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Ofício nº 818/2023/OF. Processo nº 0224868-02.2013.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.009173/2023-69.<br />código IPAS462 · RPI 2747
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190060362 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BYFASHION CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2514
03/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110417047 (27/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>BYFASHION CONFECÇÕES LTDA.-ME<br />código IPAS270 · RPI 2226
06/11/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2183
18/05/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020090116934 (RJ), de 14/12/2009código 511 · RPI 2054
16/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2006
09/12/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVA QUE A SRA. CARLA GUIMARÃES PONTES BARBOSA TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA CLÁUSULA 1ª DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE DE 10/12/2004. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 091 · RPI 1979
27/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1851
11/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: THE H.D LEE COMPANY, INC. ( US )código 009 · RPI 1601
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492