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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240203135 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL RUSIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CALDO & WOK COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMERCIAL RUSIN LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2789
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230333093 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDO & WOK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2750
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180156653 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CALDO & WOK COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2488
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130125313 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAR E RESTAURANTE MATINATTA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br />código IPAS270 · RPI 2356
16/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1706
03/06/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1691
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492
Mesma marca em outras classes
Caldos & Cia29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento