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PARMALAT PURO LEITE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 821717707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821717707
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PURO LEITE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821717707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET. (WB) 810090173018, DE 21/01/2009. código 155 · RPI 2015
  2. 02/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 020050135555 DE 25/11/2005. INT: MONTAURY PIMENTA. código 165 · RPI 2004
  3. 02/06/2009 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2004
  4. 16/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE. código 091 · RPI 1980
  5. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1902
  6. 15/05/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PURO LEITE". código 269 · RPI 1897
  7. 15/02/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1780
  8. 22/06/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. Inciso XIX do Art. 124 da LPI Reg(s) 813552940, 817287035, 817815155, 817816194, 819370860, 819370878 e 819615358 código 100 · RPI 1746
  9. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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Classificação figurativa (Viena)