Marca Nominativa depositada no INPI em
14/10/1999 por ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSOIS LTDA,
processo nº 821715810, nas classes 34.
Registro em vigor até 03/02/2034.
FUMANTES (ISQUEIROS PARA); ISQUEIROS PARA CHARUTOS (RECIPIENTES DE GÁS DE); ISQUEIROS PARA FUMANTES; LIMPADOR DE CACHIMBO; PEDRA DE ISQUEIROS; PITEIRAS PARA CIGARROS (BOQUILHAS PARA); PITEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PONTAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRA DE CIGARRO E DE CHARUTO; RECIPIENTES DE GÁS DE ISQUEIRO PARA CHARUTOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240026994 (19/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSOIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2772
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130156026 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Envasamento Tecnologia de Aerosois Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2358
03/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1726
23/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1707
30/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1508
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