Marca Mista depositada no INPI em
09/06/1999 por MAX GRAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 821706551, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850260157115 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO MAXIMIANO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2899
16/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2893
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150301554 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAX GRAN - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2374
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120031420 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>MAX GRAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2311
16/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1819
28/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1799
04/12/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1613
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492