COMÉRCIO DE IMÓVEIS EM GERAL SOB A FORMA DE LOTEAMENTOS, COMPRA E VENDA, INCORPORAÇÃO, CORRETAGEM IMOBILIÁRIA E AINDA A ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, TAIS COMO, LOJAS, EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230118237 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEGURANÇA IMOVEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br />código IPAS270 · RPI 2729
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130260485 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Segurança Imoveis Ltda - EPP<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br />código IPAS270 · RPI 2362
23/03/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 36, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR.código 400 · RPI 1733
07/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1709
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492