Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO DE QUEIJO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821701371 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250701625 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA MIX ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO e nomeado novo representante Carolina Araújo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2875
23/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250427266 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA MIX ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Araújo<br />código IPAS270 · RPI 2868
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200204495 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO<br /><b>Cessionário: </b>MEGA MIX ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2588
21/02/2017Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850160274367 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS REI DO FORNO LIMITADA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração de procurador deve ser solicitada através de petição específica.<br />código IPAS567 · RPI 2407
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160114216 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS REI DO FORNO LIMITADA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2385
27/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120199355 (20/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO QUEDNAU<br /><b>Cessionário: </b>ALIMENTOS REI DO FORNO LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2338
29/01/2013ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. PET. (WB) 810100321723, DE 15/06/2010. INT.: O PRÓPRIO.código 720 · RPI 2195
13/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA EMPRESA CEDENTE, SR. ERNANE RODRIGUES FERREIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: O PRÓPRIO.código 698 · RPI 2149
12/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1862
13/12/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1823
21/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1798
16/12/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GRACIA HELENA CAMBRAIA FERREIRA-MEcódigo 235 · RPI 1719
03/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1491