Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1999 por BIG BOYS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA EPP,
processo nº 821697218, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821697218
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
SERVIÇOS DE REPARAÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS; MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250218339.código IPAS409 · RPI 2844
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140032503 (14/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIG BOYS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2363
30/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2121
14/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1771
29/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1747
27/11/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPOENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL SA (BR-RS).código 009 · RPI 1612
21/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1511