Marca Mista depositada no INPI em
01/10/1999 por LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA.,
processo nº 821692100, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250351488 (04/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>FABRÍCIO GUIMARÃES JULIÃO<br /><b>Procurador: </b>Brunno de Moraes Brandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2853
29/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2847
21/08/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000824 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo, em Decisão datada de 02/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0037381-82.2013.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.004828/2018-45.<br />código IPAS462 · RPI 2485
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140278641 (25/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LASELVA COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2368
06/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1922
07/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1870
06/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1848
14/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1771
13/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1749
21/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1511