Marca Mista depositada no INPI em
25/05/1999 por PORTO DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA,
processo nº 821686380, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
HOTÉIS; RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; RESERVA DE HOTÉIS; CASAS PARA TURISTAS; ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2792
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130136668 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Porto das Dunas Empreendimentos Turísticos Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2356
02/12/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES SERVIÇOS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 38:30-50, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO: ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÃO(40:10); RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO(38:60); SERVIÇOS DE BAR(38:60); SERVIÇOS DE BUFÊ(38:60); CANTINAS(38:60); RESTAURANTE(38:60); ALUGUEL DE VEÍCULOS(40:20).INCLUÍDA A RESTRIÇÃO " [EXCETO PARA RESERVA DE HOTÉIS]" PARA O SERVIÇO "AGÊNCIA DE TURISMO", PARA CONFORMIDADE COM A CLASSE NCL(8)39.código 403 · RPI 1717
03/06/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1691
03/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1491