Marca Nominativa depositada no INPI em
31/05/1999 por BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES,
processo nº 821683179, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/12/2033.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230202313 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BKR LOPES MACHADO AUDITORES<br /><b>Procurador: </b>Daniela Rocha Bessone Correa<br />código IPAS270 · RPI 2737
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120225067 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES<br /><b>Procurador: </b>DANIELA BESSONE BARBOSA MOREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2349
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1939
02/12/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO E DESDOBRAMENTO Nº 200036351, DA RPI 1690, DE 27/05/2003, TENDO EM VISTA PROBLEMAS OPERACIONAIS OCORRIDOS NO SISTEMA DE MARCAS.OBSERVAR REPUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS.código 795 · RPI 1717
02/12/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1717
29/10/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1660
03/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1491