Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/1999 por INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA,
processo nº 821674226, nas classes 19.
Registro em vigor até 30/12/2033.
REVESTIMENTOS REFRATÁRIOS; TIJOLOS REFRATÁRIOS; ELEMENTOS REFRATÁRIOS; MATERIAIS REFRATÁRIOS PARA CONSTRUÇÕES; ARTIGOS E/OU MATERIAIS REFRATÁRIOS [PARA CONSTRUÇÃO]; ARGAMASSAS REFRATÁRIAS; BLOCO DE CONCRETO; MASSAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE] E CIMENTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230024023 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2718
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130129896 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2356
08/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2070
18/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - REFRATARIOS BRASIL S.A.código 565 · RPI 1915
30/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1721
30/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1708
23/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1507
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