Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/1999 por COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
processo nº 821673491, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821673491 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2386
27/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1825
26/04/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, Nº (SP) 039874, DE 19/11/2003, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1790
26/04/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1790
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
23/09/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATáRIO D APROCURAçãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 090 · RPI 1707
23/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1507