Marca Mista depositada no INPI em
23/09/1999 por JOSÉ WILSON DA SILVA,
processo nº 821670875, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVO E CULTURAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2847
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230354544 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO TADEU SANTOS IRALA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Cedente: </b>ATILIO ALVES DE SOUSA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAURICIO TADEU SANTOS IRALA; JOSÉ WILSON DA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2747
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140058553 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ATILIO ALVES DE SOUSA<br />código IPAS270 · RPI 2363
14/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1771
08/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1744
23/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1507