Marca Mista depositada no INPI em
25/05/1999 por PETER CHEMICAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA,
processo nº 821666215, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/11/2035.
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS, BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240414287 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETER CHEMICAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2817
04/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230266704 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PETER CHEMICAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2739
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160121938 (05/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PETER CHEMICAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jonatan Werb<br />código IPAS270 · RPI 2373
08/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1818
28/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1799
03/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1491