Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/1999 por HIDROMOM EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA,
processo nº 821658042.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 40
Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821658042 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
13/06/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1849
21/06/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE PRODUTOS COMPATÍVEIS COM O SUBITEM 40 DA CLASSE NACIONAL 19 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A PET(SP)003134 DE 30/01/2004 APRESENTA PRODUTOS DAS CLASSES NACIONAIS 19.40, 07.15 E 09.50. EXCLUA TAMBÉM AS DESCRIÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO CONTIDAS NA REFERIDA ESPECIFICAÇÃO.código 090 · RPI 1798
09/12/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE OS PRODUTOS APRESENTADOS NA PET/SP 035661 DE 22/10/2003 NÃO PERTENCEM À CLASSE E SUB-ÍTEM ORIGINALMENTE REIVINDICADA.código 090 · RPI 1718
30/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1708
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505