Marca Mista depositada no INPI em
20/09/1999 por GRÁFICA VIRTUAL S/A,
processo nº 821655523.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821655523 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 046854, DE 14/11/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, POR FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA FINAL.código 175 · RPI 1797
03/05/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1791
04/05/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1739
13/11/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. POLESI PUBLICIDADE LTDAcódigo 235 · RPI 1610
13/11/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1602, DE 18.09.2001, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1610
18/09/2001Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAISE/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.código 045 · RPI 1602
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505