Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/1999 por MANUFATURAÇÃO DE PRODS PARA ALIMENT. ANIMAL PREMIX LTDA,
processo nº 821652893, nas classes 31.
Registro em vigor até 02/05/2036.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS; SAL MINERAL PARA GADO; PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250297809 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANUFATURAÇÃO DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL PREMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2850
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150201322 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURAÇÃO DE PRODS PARA ALIMENT. ANIMAL PREMIX LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
02/05/2006COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.código 401 · RPI 1843
11/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1714
16/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDO O SUBITEM 20 DA CLASSE 21.código 353 · RPI 1706
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505