Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/1999 por CHRISTIAN LUIS COSTA DE OLIVEIRA,
processo nº 821645650, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821645650
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06/05/1999
Data da concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
Titular
CHRISTIAN LUIS COSTA DE OLIVEIRA
UF · País
DF · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " GRUPO " E " PRODUÇÕES ".
APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; SHOWS; ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS MUSICAIS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2893
06/06/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230219875 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLIVIO ANTONIO VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecer a petição de caducidade, conforme o Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br />código IPAS428 · RPI 2735
14/07/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200025073 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANDA VIROZUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br />código IPAS271 · RPI 2584
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160120615 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Christian Luis Costa de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2385
16/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1819
03/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1791
27/08/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO Nº DO CPF E NA MARCA.código 004 · RPI 1651
13/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1488