® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRUPO ZOEIRA CHRISTIAN PRODUÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1999 por CHRISTIAN LUIS COSTA DE OLIVEIRA, processo nº 821645650, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821645650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2025
TitularCHRISTIAN LUIS COSTA DE OLIVEIRA
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " GRUPO " E " PRODUÇÕES ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; SHOWS; ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS MUSICAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821645650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 06/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230219875 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLIVIO ANTONIO VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecer a petição de caducidade, conforme o Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2735
  3. 14/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200025073 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANDA VIROZUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2584
  4. 27/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200025073 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANDA VIROZUEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2564
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160120615 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Christian Luis Costa de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1819
  7. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  8. 27/08/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO Nº DO CPF E NA MARCA. código 004 · RPI 1651
  9. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821645650 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.